Contagem de tempo rural na aposentadoria urbana, você sabia que é possível?
Isso mesmo, soma-se os anos de contribuição de ambos os momentos, e como resultado, podemos ter a antecipação do benefício ou até mesmo melhorar o valor a ser recebido pelo segurado!
Para entender mais sobre o assunto e saber como comprovar o seu tempo rural, acompanhe o artigo!
Quem tem direito a contagem de tempo rural para aposentadoria urbana?
Em primeiro lugar, vamos entender o que é a aposentadoria urbana.
Trata-se do benefício devido ao trabalhador que alcança 20 anos de contribuição e possui 65 anos de idade (homens) e 15 anos de contribuição e possui 62 anos (mulheres).
Casos de pessoas que iniciaram a vida profissional no campo e posteriormente foram para a cidade é bastante comum.
Quem trabalhou no campo antes de 31/10/1991 — quando houve o decreto da Lei 8.213/91, pode adicionar este tempo rural à sua aposentadoria mesmo sem ter contribuído com o INSS.
No entanto, é necessário que a pessoa comprove a condição de segurado especial.
Segurado Especial
É o trabalhador rural que produz para sua economia familiar, sem mão-de-obra assalariada.
Para atender os requisitos de utilização do tempo rural sem contribuição ao INSS, é necessário que o segurado especial:
- Tenha trabalhado somente para o próprio sustento;
- Não tenha feito venda ou troca de grandes mercadorias;
- Se houve contratação de mão-de-obra à época, não pode ter ultrapassado 120 dias de trabalho;
- Se houve exploração de turismo em suas terras, não poderia ultrapassar o período de 120 dias no ano.
Ou seja, o trabalhador e sua família tinham que sobreviver totalmente de sua produção agrícola.
Respeitando as regras, pode-se fazer a contagem do tempo rural para aposentadoria urbana desde que seja possível provar a atividade realizada por meio de documentação.
Quais documentos auxiliam na contagem de tempo rural para aposentadoria urbana?
A lei de benefícios lista os documentos necessários na comprovação da atividade rural e você pode consultar essa relação clicando aqui. O INSS pede a apresentação dos originais e cópias.
Quanto mais documentos de todos os anos trabalhados no campo você conseguir reunir, melhor para a solicitação da aposentadoria.
Contudo, há uma lei que entrou em vigor em Junho de 2019 onde consta a obrigatoriedade de comprovação da condição de segurado especial através de uma auto declaração feita pelo trabalhador e autenticada pelo PRONATER (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária).
Antes da última Reforma Previdenciária, essa obrigatoriedade seria respeitada até 1º de Janeiro de 2023, quando o trabalhador poderia usar somente o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para fins comprobatórios de segurado especial.
No entanto, após a Reforma, houve prorrogação do prazo de 01/01/2023 para comprovar trabalho rural pelo CNIS, até a data em que o Cadastro Nacional conseguir atingir uma cobertura mínima de 50% dos trabalhadores do campo.
Enquanto isso, o trabalhador reafirma sua condição de segurado especial por meio da auto declaração e autenticação do PRONATER.
A partir de qual idade pode-se fazer a contagem de tempo rural para aposentadoria urbana?
As crianças que moram no campo geralmente têm contato com a vida agrícola logo cedo, por volta dos 10 anos ou até menos. Porém, o INSS reconhece o tempo rural somente a partir dos 14 anos.
Diferentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem o entendimento de que é possível reconhecer períodos de pessoas que trabalharam antes dos 12 anos no meio rural.
Testemunhas
Em ocasiões onde o trabalhador não tenha documentos suficientes que auxiliem na comprovação do tempo rural, é possível contar com testemunhas por meio de uma Justificação Administrativa, solicitada junto ao INSS.
É necessário que as testemunhas:
- Não sejam parentes ou amigos próximos;
- Tenham morado perto do segurado;
- Conheçam o segurado desde o tempo da atividade rural;
- Tenham testemunhado todos os períodos do exercício de trabalho no campo do segurado.
Contagem de tempo rural na revisão de aposentadoria
Falamos bastante sobre o uso do tempo rural para auxiliar na concessão da aposentadoria urbana. Agora, vamos entender como reivindicar a contagem desse tempo por meio da revisão de aposentadoria já concedida pelo INSS.
Nesta ocasião, independentemente do recolhimento previdenciário, o trabalhador também deve ter realizado atividade rural anterior à Lei 8.213/91.
É preciso ressaltar que, não haverá alteração na modalidade de aposentadoria. Neste caso haverá somente a averbação de tempo rural para aumentar a causa e não a carência, pois desta já houve cumprimento pela atividade urbana.
Conclusão
Fazer a contagem de tempo rural como medida para auxiliar no proveito de sua aposentadoria pode parecer complicado pois há muitos detalhes para dar atenção.
Todavia, é importante lembrar que seu benefício até o fim da vida terá maior qualidade. O processo para aposentadoria em nosso país é burocrático e com a última Reforma Previdenciária, o segurado ficou em desvantagem em vários aspectos.
Em razão disso, todas as possibilidades de melhoria para seu benefício devem ser levadas em conta!
Dica de leitura: Como funciona a aposentadoria especial para o profissional de saúde?