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Compras pela Internet: Conheça 4 Direitos do Consumidor

Compras pela Internet: Conheça 4 Direitos do Consumidor

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Índice

As compras pela internet aumentaram significativamente durante a pandemia. Junto com esse aumento, cresceu também o número de queixas de compradores contra as lojas e marcas.

Por esse motivo, dedicamos o artigo de hoje para falar das compras online. Listamos 4 direitos do consumidor para você ficar de olho no momento em que for adquirir algo pela internet.

Vamos apresentar os procedimentos a serem feitos pelo cliente que se depara com irregularidades praticadas pelas empresas no meio digital. Acompanhe!

1 – Clareza na publicidade

A veiculação de publicidade enganosa e abusiva é proibida por lei. Em primeiro lugar, o cliente deve conseguir identificá-la imediatamente em sites e páginas de venda. 

As empresas devem propagar informações reais de seus produtos e serviços, como características, quantidade, composição, preço, prazo de garantia, entre outros pontos. 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe sobre tal situação em seu artigo 6º:

“IV – É direito do consumidor  a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva,métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.”

2- Desistência ou troca do produto

Segundo o CDC, o consumidor pode desistir de suas compras pela internet com base no direito de arrependimento

Artigo 49:

“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único: Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

Deste modo, se o produto adquirido não correspondeu ao que era esperado, é possível solicitar a desistência em até 7 dias a contar da data de recebimento, e receber de volta o valor que foi pago. 

Se o pagamento tiver sido realizado pelo cartão de crédito, o estorno deverá ser feito pelo fornecedor. 

O mesmo acontece para troca de produto. Informe a empresa sobre o desejo de troca em até 7 dias a contar da data de recebimento.

Dica: Sempre anote os protocolos de atendimento ao entrar em contato com o fornecedor para resolver essas questões.

3 – Atraso na entrega ou produto não recebido

Infelizmente essas situações ocorrem muito em compras pela internet e quais são os direitos do consumidor nessas situações?

Expirado o prazo de entrega, é direito do consumidor decidir como proceder. 

Nessa circunstância, o cancelamento da compra pode ser solicitado juntamente com o estorno do valor pago, ou o cliente pode continuar a aguardar a entrega. 

Antes de mais nada, é importante que fique claro que o fornecedor não pode terceirizar a culpa do ocorrido para o fabricante ou transportadora, pois foi com ele que a atividade comercial foi executada. 

Por sua vez, em caso de não receber suas compras feita pela internet, o ideal é formalizar uma reclamação na empresa onde a compra foi feita.  

Sendo assim, novamente frisamos a importância de anotar os protocolos de atendimento, nome do atendente e horário do contato. Essas informações são provas de que você tentou resolver amigavelmente com a empresa.

Em regra, as empresas têm até 5 dias úteis para prestar um retorno. Se isso não for feito, é possível abrir uma reclamação no PROCON com todos os documentos citados acima (incluindo a nota fiscal de compra). 

4 – Cadastro cancelado de forma indevida

Essa situação pode ser exemplificada da seguinte maneira: O motorista de aplicativo de corridas ou entregas (Uber, Rappi, 99Pop, Ifood, etc) tem sua conta cancelada no App indevidamente.

Desse modo, a pessoa fica impossibilitada de trabalhar — já que muitos só exercem essa atividade remunerada — e a referida ação por parte das empresas é considerada ilegal, uma vez que não há comunicado prévio que possa preparar o motorista. 

Já existem casos em que a Justiça aceitou como procedente as ações de pessoas que sofreram com essa arbitrariedade, onde as empresas tiveram que reintegrar o cadastro do motorista, além de responder por danos morais.

No entanto, é preciso entender que a empresa só age com má fé quando não há razão aparente para o cancelamento do cadastro, e por não avisar com antecedência sobre a ruptura e o seu devido motivo. 

É possível iniciar uma ação judicial e garantir os direitos do consumidor em compras pela internet!

Inicialmente, sempre recomendamos ao consumidor que tente resolver o problema na empresa que vendeu o produto ou serviço, utilizando todas as ferramentas disponíveis ao cliente como SAC e Ouvidoria. 

Em segundo lugar, não havendo um retorno positivo para a questão, deve-se registrar uma reclamação no PROCON

Por fim, se definitivamente não houver solução, é possível que a pessoa que fez as compras pela internet, busque ajuda especializada para fazer valer o seu direito do consumidor.

O escritório Marques Sousa & Amorim dispõe de advogados que atuam diretamente a favor dos direitos do consumidor. Atendemos presencialmente e por meio de nosso escritório digital.

Dica de leitura: O Direito do Consumidor em Seguros

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