As compras pela internet aumentaram significativamente durante a pandemia. Junto com esse aumento, cresceu também o número de queixas de compradores contra as lojas e marcas.
Por esse motivo, dedicamos o artigo de hoje para falar das compras online. Listamos 4 direitos do consumidor para você ficar de olho no momento em que for adquirir algo pela internet.
Vamos apresentar os procedimentos a serem feitos pelo cliente que se depara com irregularidades praticadas pelas empresas no meio digital. Acompanhe!
1 – Clareza na publicidade
A veiculação de publicidade enganosa e abusiva é proibida por lei. Em primeiro lugar, o cliente deve conseguir identificá-la imediatamente em sites e páginas de venda.
As empresas devem propagar informações reais de seus produtos e serviços, como características, quantidade, composição, preço, prazo de garantia, entre outros pontos.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe sobre tal situação em seu artigo 6º:
“IV – É direito do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva,métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.”
2- Desistência ou troca do produto
Segundo o CDC, o consumidor pode desistir de suas compras pela internet com base no direito de arrependimento.
Artigo 49:
“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único: Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”
Deste modo, se o produto adquirido não correspondeu ao que era esperado, é possível solicitar a desistência em até 7 dias a contar da data de recebimento, e receber de volta o valor que foi pago.
Se o pagamento tiver sido realizado pelo cartão de crédito, o estorno deverá ser feito pelo fornecedor.
O mesmo acontece para troca de produto. Informe a empresa sobre o desejo de troca em até 7 dias a contar da data de recebimento.
Dica: Sempre anote os protocolos de atendimento ao entrar em contato com o fornecedor para resolver essas questões.
3 – Atraso na entrega ou produto não recebido
Infelizmente essas situações ocorrem muito em compras pela internet e quais são os direitos do consumidor nessas situações?
Expirado o prazo de entrega, é direito do consumidor decidir como proceder.
Nessa circunstância, o cancelamento da compra pode ser solicitado juntamente com o estorno do valor pago, ou o cliente pode continuar a aguardar a entrega.
Antes de mais nada, é importante que fique claro que o fornecedor não pode terceirizar a culpa do ocorrido para o fabricante ou transportadora, pois foi com ele que a atividade comercial foi executada.
Por sua vez, em caso de não receber suas compras feita pela internet, o ideal é formalizar uma reclamação na empresa onde a compra foi feita.
Sendo assim, novamente frisamos a importância de anotar os protocolos de atendimento, nome do atendente e horário do contato. Essas informações são provas de que você tentou resolver amigavelmente com a empresa.
Em regra, as empresas têm até 5 dias úteis para prestar um retorno. Se isso não for feito, é possível abrir uma reclamação no PROCON com todos os documentos citados acima (incluindo a nota fiscal de compra).
4 – Cadastro cancelado de forma indevida
Essa situação pode ser exemplificada da seguinte maneira: O motorista de aplicativo de corridas ou entregas (Uber, Rappi, 99Pop, Ifood, etc) tem sua conta cancelada no App indevidamente.
Desse modo, a pessoa fica impossibilitada de trabalhar — já que muitos só exercem essa atividade remunerada — e a referida ação por parte das empresas é considerada ilegal, uma vez que não há comunicado prévio que possa preparar o motorista.
Já existem casos em que a Justiça aceitou como procedente as ações de pessoas que sofreram com essa arbitrariedade, onde as empresas tiveram que reintegrar o cadastro do motorista, além de responder por danos morais.
No entanto, é preciso entender que a empresa só age com má fé quando não há razão aparente para o cancelamento do cadastro, e por não avisar com antecedência sobre a ruptura e o seu devido motivo.
É possível iniciar uma ação judicial e garantir os direitos do consumidor em compras pela internet!
Inicialmente, sempre recomendamos ao consumidor que tente resolver o problema na empresa que vendeu o produto ou serviço, utilizando todas as ferramentas disponíveis ao cliente como SAC e Ouvidoria.
Em segundo lugar, não havendo um retorno positivo para a questão, deve-se registrar uma reclamação no PROCON.
Por fim, se definitivamente não houver solução, é possível que a pessoa que fez as compras pela internet, busque ajuda especializada para fazer valer o seu direito do consumidor.
O escritório Marques Sousa & Amorim dispõe de advogados que atuam diretamente a favor dos direitos do consumidor. Atendemos presencialmente e por meio de nosso escritório digital.
Dica de leitura: O Direito do Consumidor em Seguros