O assédio no ambiente de trabalho acontece de diversas formas, por isso é essencial saber identificá-lo. Resumidamente, pode ser visto como o comportamento ofensivo de uma determinada pessoa (geralmente um superior) para com seu colaborador.
Neste artigo, explicamos mais sobre os dois tipos mais comuns de assédio no ambiente de trabalho, como as empresas devem agir diante da denúncia do fato e o que a lei prevê nessas situações. Confira e mantenha-se informado(a)!
O que é o assédio no ambiente de trabalho
A princípio, podemos caracterizar o assédio como a exposição do trabalhador a humilhações e constrangimentos.
Nesse sentido, ele causa danos psicológicos à vítima, que pode vir a ter dificuldade de interação com outras pessoas por conta das situações a que esteve submetida.
O assédio não tem, necessariamente, relação de hierarquia, ou seja, ele pode acontecer entre funcionários de diferentes níveis.
Por isso, é importante a conscientização de que a violência pode ocorrer de variadas formas.
Tipos de assédio no ambiente de trabalho
Geralmente o assédio que ocorre em âmbito profissional é moral ou sexual.
Apesar de ambos terem a mesma repercussão — como pagamento de indenização por danos morais, rescisão indireta e outras consequências, há diferença entre eles.
Assédio moral
É um comportamento indesejado que afeta a dignidade da vítima. O agressor tem o intuito de coagir e humilhar e isso pode ocorrer de forma repetitiva ou não.
Essa violência cria um ambiente de trabalho intimidativo e hostil, gerando danos psicológicos graves àquele que recebe tal atitude.
Certamente esses danos podem vir a trazer problemas piores, como síndrome do pânico, depressão, ansiedade e demais doenças psicológicas.
Entre os exemplos de assédio moral no ambiente de trabalho, podemos destacar:
- Agressões verbais;
- Imposição de metas impossíveis ou abusivas;
- Brincadeiras ofensivas;
- Punições injustas;
- Apelidar colegas de forma pejorativa;
- Trocar empregados de setores sem aviso ou treinamento;
- Ameaças de punições ou demissão.
Assédio sexual
A princípio, o assédio sexual costuma ser associado ao estupro ou outras consequências físicas. No entanto, essa ilegalidade é bem mais ampla do que as pessoas imaginam.
Aqui, ela é um comportamento indesejado de caráter sexual, que se dá tanto na forma física como verbal.
Sendo assim, considera-se muitas atitudes como assédio sexual e cada uma delas tem um nível de gravidade específico.
Contudo, até as ocorrências “brandas” já são passíveis de punição para o assediador e para a empresa que for conivente com a violência.
Alguns exemplos de assédio sexual são:
- Toques indesejados que causem desconforto;
- Exigência de favores sexuais;
- Intimidação de natureza sexual;
- Piadas com caráter obsceno;
- Envio ou repasse de e-mails/mensagens com natureza sexual;
- Julgar trabalhadores pelos atributos físicos;
- Comentários a respeito de aparência, tipo de roupa e aspectos físicos.
Logo, vale lembrar que pela lei não há atitudes determinadas que caracterizam o assédio sexual.
Tudo depende da situação. Portanto, sempre que se sentir constrangido ou humilhado, procure um advogado trabalhista para verificar a existência de assédio.
O que fazer quando há assédio no ambiente de trabalho?
Em primeiro lugar, é fundamental saber como agir para que exista uma punição aos assediadores. Vale lembrar que não é só o assediado que pode tomar providências em relação a esse tipo de violência no trabalho.
Qualquer pessoa que testemunhe o assédio, pode e DEVE relatar o que viu!
O primeiro passo deve ser a denúncia aos superiores da empresa. A obrigação da instituição é tomar providências para cessar o caso.
Deve haver punição administrativa (advertência) para o autor do assédio ou uma punição mais grave. Por outro lado, em casos recorrentes, é possível, inclusive, fazer uma demissão por justa causa.
Contudo, se a empresa não fizer nada, a vítima poderá buscar outros meios, como uma denúncia à Justiça do Trabalho.
Outra possibilidade é solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, que funciona como uma justa causa invertida (quando o trabalhador pode “se demitir” e não perde suas verbas rescisórias).
Para tanto, é indispensável a comprovação da situação de forma documental e testemunhal. Conte com um advogado trabalhista para fazer a reclamação na Justiça.
Além disso, para o assédio no ambiente de trabalho cabe danos morais, tendo em vista que é obrigação da empresa evitar essa prática e punir os responsáveis.
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