A aposentadoria dos professores sempre foi um pouco diferente das demais categorias de trabalhadores. Em regra, esses profissionais se aposentam alguns anos mais cedo.
Como todos já sabem, a Reforma da Previdência fez algumas alterações nas regras de concessão de benefícios, e com a aposentadoria do professor não foi diferente.
Portanto, se você deseja entender mais sobre o assunto e quais são os requisitos necessários para alcançar a aposentadoria dos professores neste ano de 2023, confira o artigo até o final.
Aproveito o momento para indicar o vídeo gravado pelo Dr. Gutemberg Amorim, a respeito da importância do Planejamento Previdenciário para os professores, vale a pena!
Requisitos para a aposentadoria dos professores
A aposentadoria do professor é válida para atuantes da rede de ensino pública e privada, e também contempla as pessoas que ocupam cargos de orientador pedagógico, coordenador e diretor.
Um ponto importante quando falamos da aposentadoria para o professor da iniciativa pública, é que estamos falando diretamente da rede de ensino federal.
Embora a maioria dos estados e municípios brasileiros sigam as regras definidas para servidores da União, os professores pertencentes a redes de ensino estaduais e municipais devem consultar o que dizem os seus respectivos regimes.
Antes da reforma
Antes do dia 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) entrou em vigor, os professores da rede privada deveriam cumprir os seguintes requisitos:
- Homem, 30 anos de contribuição;
- Mulher, 25 anos de contribuição.
Note que não era necessário cumprir uma idade mínima. Já os professores da rede pública deveriam cumprir a exigência de idade mínima, vejamos:
- Homem, 30 anos de contribuição e 55 anos de idade;
- Mulher, 25 anos de contribuição e 50 anos de idade.
Além disso, os profissionais deveriam ter 10 anos de serviço público e 5 anos na função em que se desse a aposentadoria.
Depois da reforma
A partir de 13 de novembro de 2019, começaram a ser aplicadas as novas regras decorrentes da reforma. Assim, os professores da rede privada e pública devem cumprir os seguintes requisitos para se aposentar:
- Homem, 25 anos de contribuição e 60 anos de idade;
- Mulher, 25 anos de contribuição e 57 anos de idade.
Aqui, continua valendo aquela regra para os professores públicos: 10 anos de serviço público e 5 anos no mesmo cargo antes da aposentadoria.
Regras de transição para a aposentadoria dos professores
As exigências que citamos acima referem-se aos professores que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência.
No entanto, o que acontece com quem já vinha contribuindo antes de 13 de novembro de 2019, mas que não alcançou os requisitos necessários para se aposentar até essa data?
É aqui que entram as regras de transição aplicáveis à aposentadoria dos professores. Confira:
Regra de transição por pontos
Essa regra é válida para os professores das redes pública e privada de ensino. Há um critério de pontuação que precisa ser atingido (soma do tempo de contribuição + idade do segurado).
Em 2019, homens deveriam atingir 91 pontos e mulheres, 81. Assim, os pontos são aumentados a cada ano.
- Homem, 30 anos de contribuição e a soma da idade mais o tempo de contribuição deverá atingir 91 pontos + 1 ponto por ano, até atingir 100 pontos (no ano de 2028).
Ou seja, em 2023, o professor deve possuir 95 pontos.
- Mulher, 25 anos de contribuição e a soma da idade mais o tempo de contribuição deverá atingir 81 pontos + 1 ponto por ano, até atingir 92 pontos (no ano de 2030).
Ou seja, em 2023, a professora deve possuir 85 pontos.
Além disso, os profissionais da rede pública devem ter 20 anos de serviço público e 5 anos na função em que se aposentar.
Regra de transição do pedágio de 100%
Essa regra é válida para os professores das redes pública e privada de ensino e define que o profissional precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar.
- Homem: 30 anos de contribuição, 55 anos de idade e cumprir + 100% do tempo que, após 13/11/2019, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
- Mulher: 25 anos de contribuição, 52 anos de idade e cumprir + 100% do tempo que, após 13/11/2019, faltaria para atingir 25 anos de contribuição.
Exemplo: faltavam 2 anos para você se aposentar quando a Reforma começou a valer. Para usar a regra de transição do pedágio de 100%, é preciso que você contribua por mais 4 anos.
Regra de transição da idade mínima progressiva
Essa regra é válida somente para os professores da rede privada de ensino.
Além de cumprir o período mínimo de tempo de contribuição, é preciso ter uma idade mínima que vai aumentando gradualmente com o passar dos anos.
Em 2023, os requisitos para a regra de transição da idade mínima progressiva são:
- Homem, 30 anos de contribuição e 58 anos;
- Mulher, 25 anos de contribuição e 53 anos.
Como calcular o valor da aposentadoria dos professores
Antes da reforma, o cálculo da aposentadoria dos professores era feito com base na média de 80% dos maiores salários de contribuição.
A vantagem do cálculo antigo é que a exclusão de 20% dos menores salários de contribuição aumentava o valor a ser recebido pelo aposentado.
Após a reforma, o cálculo é baseado na média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde quando o professor começou a contribuir.
- Assim, quem atua na rede privada receberá 60% dessa média + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 anos de contribuição (se mulher);
- Quem atua na rede pública receberá 60% dessa média + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição, seja homem ou mulher.
Dessa forma, não haverá mais a exclusão dos 20% menores salários, o que acaba prejudicando o valor da média.
Documentação necessária
Para se aposentar, seja no Regime Geral dos professores da iniciativa privada (RGPS) ou no Regime Próprio para servidores públicos (RPPS), é necessário comprovar a condição de professor.
Entre os documentos que fazem essa comprovação, estão:
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) disponível no MEU INSS;
- Carteira de trabalho (CTPS);
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
- Declaração do estabelecimento de ensino onde o professor atuou, entre outros.
Conclusão
Até aqui você conferiu todas as alterações causadas pela Reforma da Previdência na aposentadoria dos professores.
Idade mínima, regras de transição destinadas a quem já contribuiu como professor antes da reforma, bem como a nova forma de calcular o benefício, são alguns dos pontos esclarecidos nesse conteúdo.
Outro detalhe para ser levado em conta, é que se você é professor da rede pública e privada (o que é muito comum), ainda é possível acumular duas aposentadorias.
De todo modo, se surgir dúvidas ou dificuldade para requerer o seu pedido de aposentadoria, não deixe de contar com um especialista na área previdenciária. Se quiser, nos chame no WhatsApp.
Inclusive, uma ótima dica é fazer o seu planejamento previdenciário. Através desse serviço, é possível saber tudo sobre sua futura aposentadoria e como se programar!