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9 tipos de acidentes de trabalho na construção civil

9 tipos de acidentes de trabalho na construção civil

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Índice

A construção civil é um ramo que gera muitos empregos no Brasil e possui grande relevância na economia atual. 

As frentes de trabalho são diversas: construção de edifícios e casas, demolições, obras de fundações, instalações hidráulicas e elétricas, entre muitas outras. Mas o que todas têm em comum é o elevado grau de risco para quem as executa.

O Ministério do Trabalho (MT) levantou dados entre 2002 e 2021, e constatou que houve mais de 600 mil acidentes de trabalho no Brasil, dos quais 2.591 resultaram em falecimentos e 9.419 em incapacidade permanente para o trabalho.

Nesse cenário, a construção civil é a atividade econômica com maior índice de mortes de trabalhadores no país, somando mais de 450 óbitos a cada ano.

Ao longo deste conteúdo, levantamos os tipos de acidentes mais comuns na construção civil, suas principais causas e como evitá-los, além do direito a indenização. 

Assim, você aprenderá mais sobre como manter a sua segurança e como buscar ajuda especializada, se for o caso.

 

 

Acidentes de trabalho mais frequentes na construção civil

Confira os 9 tipos de acidentes mais comuns no canteiro de obras.

1- Quedas

Pode ocorrer em ambientes de altura, como queda de andaimes e elevadores, e também no solo, principalmente em canteiro de obras sem a devida organização dos materiais e equipamentos. 

É o tipo de acidente que mais gera mortes na construção civil. 

2- Quedas de objetos

Esse tipo de acidente é muito comum em atividades de altura, onde objetos podem cair ou serem arremessados de mau jeito, atingido trabalhadores nos andares inferiores. 

3- Choques elétricos

A manipulação da rede elétrica sem o devido cuidado pode gerar acidentes graves na construção civil. O ideal é que profissionais especialistas, como os eletricistas, desempenhem tal atividade, sempre com os equipamentos de segurança corretos.

4- Cortes e lacerações

Pessoas que operam certos tipos de máquinas no canteiro de obras correm maior risco de sofrerem cortes e lacerações no corpo e, em algumas situações, até amputações de membros.

Esse tipo de acidente acomete principalmente os colaboradores que não são devidamente treinados para a função ou que fazem uso incorreto dos equipamentos.

5- Picadas de insetos

Muito frequente na fase de preparação do terreno, quando ainda há entulhos que geram um ambiente para proliferação de insetos e animais peçonhentos como escorpiões, aranhas, entre outros. 

Aqui, mais uma vez, destacamos a importância do uso de equipamentos de segurança, como botas e luvas específicas para o trabalho na construção civil.

Doenças equiparadas a acidentes de trabalho na construção civil

As doenças ocupacionais (causadas pela exposição a agentes de risco) são comparadas a acidentes de trabalho e garantem os mesmos direitos aos trabalhadores afetados. 

6 – Perda auditiva por exposição a ruídos intensos

A perda auditiva é considerada uma doença ocupacional quando o trabalhador fica exposto a ruídos intensos e contínuos superiores a 85 decibéis durante sua jornada de trabalho.

Uma forma de evitar que isso ocorra, é disponibilizar protetores auriculares e Programas de Conservação Auditiva (PCA) aos trabalhadores da obra.

7- Problemas de coluna 

O levantamento de peso é a principal causa para problemas na coluna relacionados ao trabalho na construção civil. 

Distensões musculares, lombalgia e cervicalgia são algumas das condições que costumam aparecer nestes casos.

8- Lesão por Esforço Repetitivo

A Lesão por Esforços Repetitivos (LER) é um tipo de doença ocupacional causada pela repetição contínua e por tempo prolongado de movimentos ou pela má postura. 

Ela pode ser diagnosticada por alguns sintomas, como as dores crônicas. Esse é o caso das mialgias, tendinites e bursites.

Trabalhadores no manuseio contínuo de máquina (como os furadores de pedra) tendem a ter mais predisposição para os sintomas de LER.

9- Demais doenças respiratórias

Doenças pulmonares obstrutivas crônicas são causadas principalmente pela exposição no local de trabalho à poluição do ar (partículas, gases e fumos).

O perigo dessas doenças é que, na maioria das vezes, elas são silenciosas e levam bastante tempo para se desenvolverem no organismo do trabalhador. 

Principais causas de acidentes na construção civil

São um conjunto de fatores que tornam a construção civil uma atividade com alto grau de risco, mas entre as principais causas, podemos citar a falta de treinamento e de equipamentos de segurança apropriados para a função. 

Pouca qualificação de mão de obra

Algumas empresas não investem em treinamentos e qualificações para seus profissionais, o que certamente diminuiria a incidência de acidentes.

A qualificação também diz respeito a conscientização da segurança no trabalho, fator importante para o ramo da construção civil.

Não haver uma CIPA na obra

A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é regulamentada pela NR 5 e tem o objetivo de levantar os riscos iminentes do ambiente de trabalho e a partir disso, promover formas de prevenção. 

Composta por trabalhadores e seus representantes, a CIPA traz mais proteção e informação para os trabalhadores da construção civil. 

Não uso ou uso ineficiente dos equipamentos de segurança (EPIs)

Todos os colaboradores têm o direito de receber equipamentos de segurança de qualidade e a obrigação de utilizá-los no dia a dia da obra.

E cabe à empresa observar continuamente como sua equipe faz uso dos capacetes, protetores auriculares, luvas, botas e demais EPIs. 

Não observância das Normas Regulamentadoras

As chamadas NRs (pertencentes à Lei nº 6.514/1977) são determinações que devem ser cumpridas por empregadores e trabalhadores para garantir um trabalho seguro, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. 

Vejamos algumas das Normas Regulamentadoras relacionadas à área de construção civil:

  • NR 5 – acerca da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
  • NR 6 – regulamenta o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI)
  • NR 10 – estabelece condições para que trabalhadores atuem com serviços de eletricidade
  • NR 12 – acerca de segurança em ambientes de trabalho com utilização de máquinas e operação
  • NR 35 – regulamenta as medidas de proteção para o trabalho em altura (acima de dois metros do nível inferior).

O trabalhador acidentado pode ser indenizado pela empresa?

Sim, caso seja comprovado que o acidente de trabalho gerou danos a este trabalhador. 

Para isso, será verificada a responsabilidade civil deste empregador, que pode ser objetiva ou subjetiva. 

Além disso, o trabalhador acidentado tem direito a:

1- Auxílio-doença acidentário (no caso de incapacidade temporária);

2- Recolhimento de FGTS;

3- Estabilidade Provisória;

4- Aposentadoria por Invalidez (no caso de incapacidade permanente);

5- Auxílio-acidente (no caso de sequelas ou lesões).

De todo modo, o mais indicado é entrar em contato com um advogado especialista em direito trabalhista para receber a orientação necessária sobre a indenização devida.

Quais os tipos de indenização?

Indenização por danos morais

A indenização por danos morais ocorre quando é comprovado que o acidente ou doença

decorrente do trabalho tenha afetado sua honra, imagem ou vida privada. 

Nesse caso, o valor da indenização por danos morais pode variar de acordo com as caraterísticas específicas de cada caso, sendo que, em geral, diferentes critérios são considerados, como a extensão do dano e a intensidade do sofrimento.

Contudo, como o sofrimento pessoal da vítima não pode ser medido e muito menos reparado, o entendimento, em geral, dos tribunais, é que a indenização por dano moral conta com caráter tanto disciplinar quanto reparatório.

Indenização por danos estéticos

O dano estético tem como objetivo indenizar o trabalhador nos casos em que o acidente ou a doença ocupacional afetam a sua aparência e geram sofrimento pela deformação com

sequelas permanentes, como a perda de algum membro (como um dedo), uma cicatriz,  entre outras mudanças corporais.

O que providenciar antes de entrar com uma ação trabalhista contra a empresa?

Para ter o melhor resultado no seu processo trabalhista, o trabalhador acidentado deve reunir todos os documentos necessários para comprovar a responsabilidade da empresa no ocorrido.

Nesse sentido, a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento muito importante. Para saber mais sobre ela, clique aqui

Além do mais, o prontuário médico, exames, laudos, receitas e demais documentos médicos sobre o acidente também são necessários. 

Um outro ponto fundamental, é contar com  testemunhas que conheçam a realidade do trabalho e que estejam dispostas a prestar o depoimento em Juízo.

Conclusão

Conhecer os principais tipos de acidentes de trabalho na construção civil pode auxiliar na prevenção de novas ocorrências. 

Não deixe de observar como são os procedimentos relacionados à segurança do trabalho onde você está atualmente, e acione o Ministério do Trabalho caso veja irregularidades que possam colocar em risco a vida dos trabalhadores. 

E se você sofreu um acidente de trabalho ou foi acometido por uma doença ocupacional, busque orientação especializada para saber como garantir os seus direitos trabalhistas e previdenciários.

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